Carabina de pressão Hatsan HT 125 Sniper SAS - 5,5mm - Preto
Modelo com sistema SAS e gatilho Quattro Trigger!!
Sistema de absorção de choque (sas que absorve o choque e a vibração no momento do disparo.
Gatilho Quattro Trigger, facilmente ajustável
Possui recursos, que lhe dão grande manuseabilidade, precisão e diversão.
Corpo com ranhuras para montagem de luneta
Cano de aço e oxidado precisamente raiado
Soleira de borracha
Visor ajustável nas direções horizontal e vertical
Trava manual, e mecanismo automático anti-disparo acidental
Empunhadura ergonomicamente projetada para maior conforto no tiro
Coronha montecarlo em polímero
Equipado com um mecanismo que ajusta o curso do gatilho.
A alça de mira é um dispositivo sensível e pode ser ajustado tanto na horizontal quanto na vertical em incrementos de 0.1mm, o que significa 1mm de Desvio em um alvo a 10m de distância.
Massa de mira com fibra óptica.
Mecanismo: quebrar o cano, sistema único de armação, monotiro
Segurança: trava manual, e trava automática com sistema anti disparo acidental
Bipé
Possui borracha no punho e no antebraço para sentir melhor controle e conforto.
Moderador de som integrado
Caracteristicas:
Comprimento total: 1255mm (49,4")
Comprimento do cano: 510mm (20")
Peso: 3.65kg (8lbs)
Calibre: 5.5mm (.22")
Velocidade máxima: 305ms *
* a velocidade depende do ambiente e peso do projétil
DE ACORDO COM AS NOVAS NORMAS DOS CORREIOS, ARMAS DE PRESSÃO OU SIMULACROS NÃO PODEM MAIS SEREM ENVIADAS.
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LEGISLAÇÃO
ARMAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.